|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.05.23  |  Estudantil   

Estudante com transtorno do espectro autista tem direito a monitor especializado

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve liminar que determinou a contratação de monitor especializado para um menino de 12 anos que possui transtorno do espectro autista (TEA). A decisão, proferida por unanimidade pela 3ª Turma, entendeu que o direito ao acompanhante especializado é garantido por lei.

A ação foi ajuizada em dezembro do ano passado pela mãe do garoto, moradores de Viamão (RS). A genitora alegou que uma avaliação neuropsicológica feita por psicóloga especializada confirmou “a necessidade de o menor frequentar as aulas com um acompanhante especializado no contexto escolar, tendo em vista seus aspectos comportamentais, como a falta de contato e dificuldade de se vincular com as atividades”.

A mãe solicitou que a Justiça determinasse a contratação de “acompanhante ou monitor especializado (professor/pedagogo/psicopedagogo, com especialização em educação especial e capacitado em métodos específicos de atendimento a pessoas com TEA) para acompanhamento do menor durante toda sua rotina escolar”. Foi requisitada a concessão de tutela antecipada.

Em fevereiro deste ano, a 3ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu decisão liminar, determinando à escola que “contrate acompanhante ou monitor especializado para acompanhamento do menor durante sua rotina no colégio”.

A universidade recorreu ao TRF4 pedindo a suspensão da liminar. A 3ª Turma negou o recurso, mantendo válida a decisão de 1ª instância. A relatora, desembargadora Vânia Hack de Almeida, destacou que “dispõe a Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, no artigo 3º, parágrafo único, que a ‘pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular terá direito a acompanhante especializado’".

“No caso dos autos, restou comprovado, por meio de avaliação neuropsicológica e atestado médico, que o menor necessita de acompanhamento especializado no ambiente escolar, para suporte pedagógico, a ser realizado por pessoa com conhecimento pedagógico ou psicopedagógico suficiente para contribuir para a obtenção do máximo rendimento possível por parte do aluno”, ela concluiu.

Fonte: TRF4

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