|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.10.23  |  Estudantil   

Estudante terá nova versão da dissertação analisada por banca

A 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves (RS) determinou que a banca da comissão de um programa de mestrado de uma universidade analise a nova versão da dissertação entregue por uma estudante. A sentença é do juiz Ricardo Alessandro Kern.

A estudante narrou que o seu trabalho de conclusão foi aprovado num primeiro momento, porém com algumas correções a serem realizadas. Alegou que, devido a um infortúnio pessoal, entrou com pedido para prorrogação do prazo, o que foi aceito pela instituição. Contudo, no último dia para entrega, a banca lançou a sua reprovação por falta de entrega dentro do prazo.

A entidade argumentou que a autora foi desligada por ter sido reprovada em sua defesa de dissertação e sustentou que foi oportunizado à aluna que recorresse.

Ao analisar o caso, o juiz observou os e-mails trocados entre a estudante e a coordenadora do programa de pós-graduação em Educação Ambiental, constatando que a dilatação do prazo foi aprovada conforme afirmado pela aluna. “Nesse contexto, considerando que a autora foi aprovada na defesa da dissertação, faltando apenas modificar a versão da dissertação para adequações apontadas pela banca; considerando também que a autora protocolou a dissertação vias sistema, havendo orientação no sentido de que poderia fazer a entrega até 15/12/2022, mostra-se arbitrária e não razoável a decisão administrativa que decidiu pelo desligamento da demandante do referido programa de pós-graduação”.

O magistrado julgou parcialmente procedente a ação anulando a decisão administrativa que desligou a estudante do programa. Ele determinou que a banca da comissão do curso de pós-graduação em Educação Ambiental considere que a nova versão da dissertação foi entregue dentro do prazo e realize a nova leitura do trabalho para averiguar se as modificações sugeridas foram atendidas. Cabe recurso da decisão TRF4.

Fonte: TRF4

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