|   Jornal da Ordem Edição 4.287 - Editado em Porto Alegre em 27.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

12.08.11  |  Dano Moral   

Estudante que teve dente errado extraído receberá indenização

O dentista realizou o procedimento sem os devidos cuidados, uma vez que não solicitou exames, nem requerimento da profissional solicitante.

O Sistema Prevsaúde Ltda. (Prevident) e um dentista terão de pagar indenização a um estudante, por conta de um dente que foi extraído indevidamente. A 5ª Câmara Cível do TJCE fixou em R$ 5 mil o valor da indenização.

O estudante é usuário da Prevident e, em dezembro de 2004, precisou se submeter a tratamento ortodôntico. Como o procedimento não era totalmente coberto pelo plano, ele procurou uma dentista particular que solicitou a extração dos terceiros molares, inferiores e superiores.

A retirada dos dentes podia ser feita pelo plano, razão pela qual o jovem foi ao consultório de um outro dentista, integrante dos quadros da empresa. O profissional, no entanto, retirou o segundo molar inferior do paciente, e não os terceiros molares como havia sido solicitado.

Indignado, o estudante se dirigiu ao Departamento de Atendimento ao Consumidor da Prevident. Relatou o ocorrido, mas nenhuma providência foi tomada. Em razão disso, ingressou com ação de indenização na Justiça contra a empresa e o dentista que extraiu o dente errado.

Em contestação, o dentista afirmou que o cliente não apresentou nenhuma requisição de ortodontista indicando qual dente deveria ser retirado. Argumentou que, ao ficar sabendo do erro, propôs o implante da prótese reparadora, o que não teria sido aceito pelo jovem.

A empresa também apresentou defesa, afirmando não haver qualquer prova de que tenha contribuído para o dano. Em dezembro de 2005, o Juízo da 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza julgou a ação procedente, condenando a Prevident e o dentista a pagar R$ 10 mil de indenização.

Objetivando modificar a sentença, apelaram no TJCE. A 5ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso, reduzindo para R$ 5 mil o valor da reparação por danos morais. O relator do processo, desembargador Francisco Suenon Bastos Mota entendeu que "no caso em questão, não houve morte, o paciente não restou impossibilitado para o trabalho e não existe laudo que mostre ocorrência de lesão estética ou agravamento de saúde".

O magistrado afirmou ainda que a Prevident deve responder pelos atos dos profissionais conveniados, conforme determina o CDC. Também destacou que "o dentista realizou o procedimento sem os devidos cuidados, uma vez que não solicitou exames, nem requerimento da profissional solicitante".

(Apelação nº. 3346-41.2005.8.06.0001/1)



...............
Fonte: TJCE

 

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro