|   Jornal da Ordem Edição 4.287 - Editado em Porto Alegre em 27.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.07.09  |  Dano Moral   

Estudante indenizará colega por ofensa em e-mail

Um estudante terá que indenizar por danos morais uma colega de curso de pós-graduação por tê-la ofendido em um e-mail compartilhado por estudantes e professores. A decisão, da 13ª Câmara Cível do TJMG, confirma sentença que fixou a indenização em R$ 4 mil.

Segundo o processo, em 2007 alunos e professores de um curso de pós-graduação em Biologia Vegetal da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), num total de 52 pessoas, mantinham contato através de um grupo de e-mail. No dia 1º de dezembro daquele ano, o líder da turma enviou para o grupo um e-mail em que chamou uma estudante de “imbecil” por utilizar o e-mail para outros fins. Ele escreveu mais: “Sua retardada, pare de mandar e-mails inúteis e arrume alguma coisa melhor para fazer”.

A estudante ajuizou ação de indenização por danos morais contra o líder da turma, alegando ter sofrido abalo psicológico ao ser humilhada e exposta ao ridículo perante aquelas pessoas de seu convívio social.

O juiz Maurício Torres Soares, da 15ª Vara Cível de Belo Horizonte, julgou o pedido da estudante procedente, fixando o valor da indenização em R$ 4 mil.

Inconformado, o líder da turma recorreu ao Tribunal de Justiça, mas os desembargadores Francisco Kupidlowski (relator), Cláudia Maia e Nicolau Masselli, mantiveram a sentença.

“Não é de bom tom um líder de turma se achar no direito de agredir verbalmente, ou querer chamar atenção de uma colega chamando-a de ‘imbecil’ e ‘retardada’”, ressaltou o relator. Segundo o magistrado, a veiculação do texto “teve repercussão e, definitivamente, de forma nociva à reputação da estudante, atingindo sua honra subjetiva”.




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Fonte: TJ-MG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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