|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.08.11  |  Dano Moral   

Estado e professora são condenados por puxão de orelha

Aluno será indenizado em 5 mil reais, por danos morais.

O Estado do Rio de Janeiro e uma professora da rede pública estadual de ensino deverão indenizar em 5 mil reais, por danos morais, aluno que levou um puxão de orelha da docente durante aula. O processo foi julgado pelo magistrado Milton Delgado Soares, da 2ª Vara Cível de Itaguaí (RJ).

No processo, o menino, representado judicialmente por sua mãe, contou que a professora o puxou pela orelha e o arrastou até o lugar onde a mesma achava conveniente que ele sentasse, afirmando, em seguida, para os demais alunos: "que isso sirva de exemplo para vocês".

Para o magistrado responsável pela ação, a forma pela qual a servidora pública tentou repreender o aluno foi extremamente excessiva e vexatória para uma criança em formação educacional, já que ocorreu na presença de todos os seus colegas de classe. "Ressalte-se, ainda, que o professor deve ser o paradigma de uma pessoa de reputação ilibada e um exemplo para os seus alunos, pois do contrário deverá procurar outra função, motivo pelo qual reputo a atitude da professora, em sala de aula e na presença de toda a classe, como desabonadora e lamentável, justificando a presença de todos os elementos necessários para a responsabilização pelos danos de ordem moral suportados pelo menor, ora autor", destacou.

(Nº do processo: 2003.024.001547-8)


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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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