|   Jornal da Ordem Edição 4.287 - Editado em Porto Alegre em 27.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.08.09  |  Dano Moral   

Estado é condenado por erro em registro de nascimento

O Estado do Rio de Janeiro foi condenado a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 4 mil por erro em registro de nascimento. A decisão é do desembargador Leandro Ribeiro da Silva, da 15ª Câmara Cível do TJRJ.

A autora da ação conta que nasceu em 1999 e foi registrada no cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) de Nova Iguaçu por seu pai que, sendo semi-analfabeto, não conferiu os dados da certidão de nascimento, da qual constava um equívoco no que concerne ao sexo da criança, classificado como masculino ao invés de feminino.

O erro, no entanto, só foi percebido seis anos depois, quando os pais tentaram matriculá-la em um estabelecimento de ensino. Ao tentarem proceder, então, a retificação junto ao cartório, não obtiveram êxito.

O desembargador ressaltou em sua decisão que "trata-se de questão envolvendo matéria delimitada pelo direito administrativo referente à responsabilidade civil, cujo regramento remete a observância de alguns princípios regentes que informam esse ramo do direito, destacando-se o da eficiência, inspirados em postulados constitucionais preconizados no artigo 37 da Carta Magna". Processo nº: 2009.001.37260



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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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