|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.02.09  |  Dano Moral   

Estado é condenado a indenizar detento agredido em presídio

A Justiça Federal de Santa Catarina condenou o Estado de Santa Catarina a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a um homem que foi preso e agredido por outros presos dentro do Presídio Regional de Blumenau. A sentença é do juiz Leandro Paulo Cypriani, da 1ª Vara Federal do município. O juiz considerou que o Estado, como responsável pelo estabelecimento prisional, falhou com a obrigação de garantir a segurança dos detentos.

Segundo as provas constantes do processo, o homem foi preso em flagrante em 12 de março de 2007 pelo crime de descaminho (importação irregular de mercadoria proveniente do exterior). Depois de ser encarcerado em uma cela com mais de 15 detentos, ele sofreu várias agressões físicas e psicológicas. "E isso decorreu da conduta culposa do Estado, traduzida em sua negligência quanto à obrigação de preservar a integridade física e moral do acionante, por meio da adoção de normas mínimas de segurança", afirmou Cypriani.

O juiz não aceitou o argumento do Estado, de que os danos teriam sido provocados por terceiros. "Os terceiros, a que se refere o Estado, são os detentos que compartilhavam a cela com o autor e que o agrediram", explicou o magistrado. "Portanto, também os terceiros estavam sob a custódia do Estado e justamente aí reside a conduta negligente", concluiu Cypriani. O Estado de Santa Catarina pode recorrer ao TRF4.

O autor também tinha requerido a condenação da União, que foi isenta de responsabilidade. O juiz não acolheu a alegação de que teria havido demora no exame judicial da prisão em flagrante e que a União estaria sendo omissa por não construir presídios federais. De acordo com a sentença, a prisão foi considerada legal e a União não tem nenhum relação com o dano. "O presídio onde ocorreram as agressões é estadual, portanto, sob a custódia e responsabilidade do Estado e sobre o qual a União não detém qualquer ingerência".

Na sentença, Cypriani consignou que "as folhas dos autos retratam uma triste realidade que não parece ser mais a exceção neste País e que não se constata, unicamente, no Presídio Regional de Blumenau". O magistrado observou que "em muitas unidades prisionais brasileiras os presídios brasileiros constituem-se em verdadeiras pocilgas, onde se entulham homens como ratos, em nome da Justiça. Frise-se: em nome da Justiça. Pior: sob a égide de uma Carta Republicana que traz em seus preceitos que ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante". (Processo nº 2007.72.05.003601-5).

Fonte: TRF4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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