|   Jornal da Ordem Edição 4.265 - Editado em Porto Alegre em 27.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.09.11  |  Obrigações   

Estado deverá fornecer nova placa e documento para veículo clonado

Concessionária passou a receber notificações de infrações de trânsito ocorridas em outro município.

O Estado de Santa Catarina terá que fornecer outro número de placa e novo documento de registro de propriedade para um carro pertencente à Superauto Motor Ltda., além de providenciar o bloqueio administrativo e a retirada de circulação do veículo clonado. A 1ª Câmara de Direito Público do TJSC reformou a sentença da Comarca de São Bento do Sul (SC).

A concessionária afirmou que, desde setembro de 2009, passou a receber notificações por infrações de trânsito ocorridas em São Paulo. Alegou tratar-se de um veículo com duplicidade de placas, dado que seu automóvel está exposto à venda no pátio de uma de suas lojas, e jamais esteve na capital paulista.

Em sua defesa, o Estado de Santa Catarina sustentou não ter como cancelar as multas de trânsito impostas em outras unidades da federação. Argumentou que as diferenças constatadas pelas fotografias colacionadas aos autos não são suficientes para comprovar a existência de dois veículos distintos. Em 1º Grau, o pedido da empresa foi julgado improcedente.

Inconformada com a decisão, a Superauto apelou ao TJSC, alegando que ficou comprovada a clonagem das placas de seu veículo, inclusive, obteve informações de que o veículo falso foi apreendido pela Polícia Civil de São Paulo. Segundo o relator do recurso, desembargador Vanderlei Romer, a fraude ficou comprovada pelos documentos anexados aos autos, como fotos e boletim de ocorrência.

O magistrado disse, ainda, que restou provado que o carro da autora ficou estacionado no pátio da empresa, mas não foi exposto à venda para não prejudicar um futuro comprador, desde setembro de 2009, sem possibilidade de estar circulando em outro município. "Não se nega, outrossim, que a prática ilegal e criminosa da chamada ‘clonagem de veículos’, também conhecida por ‘veículo dublê’, acarreta graves incômodos ao seu legítimo proprietário, que passa a ser responsabilizado, até prova em contrário, por todas as infrações de trânsito praticadas pelo condutor do veículo clonado", concluiu. (Apelação Cível n. 2011.035918-9).


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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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