|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.01.09  |  Dano Moral   

Escola de samba terá de indenizar foliona que não recebeu fantasia

A escola de samba Bambas da Orgia, de Porto Alegre, terá de indenizar em R$ 1 mil uma foliona de Encantado/RS. Em 2007, a agremiação vendeu e não entregou a fantasia que daria direito à mulher desfilar.

A autora da ação informou que viajou 150 quilômetros para receber na madrugada do desfile, no complexo do Porto Seco, a indumentária, mas ficou do lado de fora, abaixo de chuva, e afirmou ainda ter sido mal-tratada e humilhada no barracão da entidade.

 A foliona propôs na Justiça ação requerendo indenização pelos danos moral e material. Da decisão do Juizado Especial Cível , houve a interposição de recurso, agora julgado pela 1ª Turma Recursal Cível.

Para o relator, Juiz Ricardo Torres Hermann, “é indiscutível a ocorrência de dano moral em face da frustração e incômodos enfrentados pela requerente (...), pois restou comprovado que a ré [Bambas da Orgia] descumpriu o contratado, frustrando as legítimas expectativas da autora em participar do desfile carnavalesco há muito tempo programado”.

O magistrado majorou a condenação de R$ 380,00, decidida em primeiro grau, para R$ 1 mil. (Proc.nº 71001819556)



Fonte:TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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