|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.08.11  |  Dano Moral   

Erro em exame médico gera indenização

Noiva recebeu o diagnóstico de doença sexualmente transmissível, o que causou abalo psicológico e emocional ao casal.

Um casal será compensado em R$ 10 mil, a título de dano moral, por erro em exame ginecológico às vésperas do casamento. A decisão é da 4ª Câmara Cível do TJRJ, que condenou solidariamente a Clínica Ginecológica Cecília Leão e a médica responsável a pagarem a indenização.

A ação foi ajuizada após a noiva fazer um exame preventivo e o laudo do laboratório diagnosticar doença sexualmente transmissível. No entanto, ao realizar exames com outro médico, em outro laboratório, ela descobriu que o resultado estava errado.

Na 1ª instância, as rés foram condenadas a pagar R$ 20 mil de indenização por dano moral. Todos recorreram e os desembargadores, apesar de considerarem a sentença correta quanto ao mérito, decidiram diminuir o valor da verba indenizatória para atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, assim como ao caráter punitivo-pedagógico.

Segundo o relator do processo, desembargador Mário dos Santos Paulo, o fato causou evidente abalo psicológico, angústia e desestabilização emocional ao casal. "Inobservado o procedimento devido, evidente que a angústia e o transtorno psíquicos impostos aos autores pelo equívoco resultado do exame da primeira autora, no qual constou ser portadora de doença sexualmente transmissível, são inequívocos, constituindo-se em fato que foge à normalidade do dia-a-dia e, portanto, afeta o bem-estar da pessoa", concluiu.

(Processos: 0121571-23.2006.8.19.0001 e 0143208-30.2006.8.19.0001)



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Fonte: TJRJ

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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