|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.10.07  |  Criminal   

Enquadrado no regime de progressão de pena, detento pede para cursar universidade em regime semi-aberto

Após cumprir um quinto da pena de 58 anos e quinze dias, um detento impetrou habeas corpus, com pedido de liminar, no STF, pleiteando enquadramento no regime de progressão da pena para, em regime semi-aberto, cursar a universidade.

Ele já cumpriu na Penitenciária Presidente Bernardes, em São Paulo, um quinto da pena de 58 anos e 15 dias de prisão. Nesse período, apresentou ótimo comportamento carcerário, apresentou notável evolução sócio-cultural, escreveu dois livros. Em seu pedido, sustenta ainda que "jamais participou de qualquer rebelião, conseguindo sobreviver à margem, ou melhor, acima das facções que contaminam o sistema prisional paulista".

Além das alegações de bom comportamento, o impetrante se insurge contra decisão da 5ª Turma do STJ, que concedeu habeas corpus contra decisão da 5ª Turma do TJ-SP, que havia negado pedido semelhante. É que a turma do STJ só concedeu a ordem parcialmente, substituindo o regime integralmente fechado pelo inicialmente fechado e recomendando ao juiz de Execuções Penais que verifique se o réu já reúne os requisitos objetivos e subjetivos para obtenção de progressão de regime.

A defesa alegou que "não é razoável submeter o preso a nova verificação de requisitos objetivos e subjetivos já exaustivamente verificados, demonstrados para obtenção de progressão de regime".

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Fonte: Última Instância

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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