|   Jornal da Ordem Edição 4.258 - Editado em Porto Alegre em 18.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.10.20  |  Diversos   

Empresários do ramo hospitalar que fraudaram licitação têm condenação penal mantida pelo TRF4

 

Em sessão virtual de julgamento, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença de primeira instância que condenou quatro representantes de empresas do ramo hospitalar pelo crime de fraude em licitação no município de Vila Lângaro (RS).

Por unanimidade, os desembargadores da 8ª Turma mantiveram inalteradas as penas de dois anos de prestação de serviços comunitários e de pagamento de multa no valor de cinco salários mínimos que foram impostas as réus. No julgamento do recurso de apelação criminal, o colegiado ainda decidiu por dar parcial provimento a um pedido dos réus e afastou a fixação do valor de reparação do dano ao erário que havia sido calculada pelo juízo de primeiro grau em R$ 38.699,09, quantia referente à soma dos contratos firmados com o município de Vila Lângaro.

O entendimento aplicado pelo desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator da apelação na Corte, foi de que “para que o juiz possa fixar o valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, é necessário que a denúncia contenha pedido expresso nesse sentido ou que o pleito tenha sido formulado antes de encerrada a instrução processual”.

Gebran frisou que diante da inexistência de pedido expresso por parte do Ministério Público Federal (MPF) na denúncia e considerando que o pleito foi formulado somente em alegações finais, impossibilitando o contraditório e o exercício da ampla defesa, se impõe o afastamento da reparação do dano fixada na sentença.

Em relação a materialidade, a autoria e ao dolo do crime, o magistrado observou que as conversas interceptadas mostraram que os réus combinavam os preços antes da realização dos procedimentos licitatórios. “Da análise das conversas percebe-se que ambas as empresas tinham por hábito a combinação e o ajuste entre elas, demonstrando que não eram concorrentes, e sim agiam em conluio, com a finalidade de fraudar o caráter competitivo das licitações”, ressaltou o desembargador.

Histórico do processo

O inquérito policial foi instaurado pela Delegacia da Polícia Federal de Passo Fundo (RS) a partir da constatação de indícios de irregularidades envolvendo representantes das empresas no procedimento licitatório Carta Convite nº 013/2011, em Vila Lângaro. Segundo os autos, os investigados praticavam as fraudes mediante combinação prévia de preços e o posterior direcionamento para uma das empresas “parceiras”, repartindo posteriormente os lucros indevidamente auferidos com o fornecimento de medicamentos e materiais hospitalares às prefeituras.

Em 2016, o MPF ofereceu denúncia contra os investigados pelo crime de fraude licitatória previsto no artigo 90 da Lei nº 8.666/1993. A sentença condenatória de primeiro grau foi proferida em dezembro de 2018 pelo juízo da 3ª Vara Federal de Passo Fundo. Esse processo é decorrente da denominada “Operação Saúde", deflagrada em 2011 pela PF para apurar a existência de associação especializada em crimes licitatórios e apropriação indevida de recursos públicos, praticados por meio de empresas do ramo de distribuição de medicamentos. Os crimes contra o Sistema Único de Saúde (SUS) teriam ocorrido em mais de 100 municípios nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rondônia.

Nº 5008303-35.2016.4.04.7104/TRF

 

Fonte: TRF4

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