|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.01.09  |  Dano Moral   

Empresa de ônibus é condenada a indenizar passageira portadora de obesidade mórbida

Justiça determinou multa de R$ 1 mil para cada vez que a decisão não for respeitada.
 
A empresa carioca Viação Senhor do Bonfim, responsável pelo transporte público da cidade, foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 3 mil reais a uma passageira portadora de obesidade mórbida, que processou a empresa por danos morais, pois mesmo pagando passagem, era obrigada a sempre viajar em pé e tinha que acessar o ônibus pela porta da frente.

Na decisão proferida pelo juiz Carlos Manuel Barros do Souto, do Juizado Especial Cível de Angra dos Reis, ele entendeu ser obrigação do fornecedor colocar a disposição um serviço adequado e eficiente ao consumidor. O juiz determinou que a empresa permita o acesso da autora da ação pela porta de traseira, com multa de R$ 1 mil a cada vez que a determinação não for cumprida.

Para Souto, houve violação do dever jurídico, na medida em que a ré não se flexibilizou para atender a autora. "Ainda que a ré não aceitasse declinar a exceção apenas pelo visual, bastaria que solicitasse da autora um documento médico. Se assim não procede e se mantém na inércia, falta com o dever correlato de cooperação, que nasce do princípio da boa-fé objetiva", afirmou o juiz na sentença.

Ele disse ainda que os danos morais decorreram dos constrangimentos que a autora teve que suportar diariamente ao entrar no coletivo pela porta da frente, ficando sem poder sentar, em razão de não ter acesso à porta mais ampla do ônibus, mesmo pagando o preço do serviço como qualquer consumidor.



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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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