|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.07.10  |  Consumidor   

Empresa indenizará formandos por frustração em festa de formatura

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da 4ª Vara Cível de Florianópolis que condenou Mega Formatura e Assessoria ao pagamento de R$ 15 mil reais a Seis jovens. Eles receberão R$ 2,5 mil cada um, corrigidos a contar da data da formatura, após ajuizar ação devido a ocorrência de vários problemas na organização da formatura, que caracterizaram infração contratual da empresa.

Na apelação, a Mega afirmou que não houve comprovação de que o serviço na formatura dos apelados não foi prestado como acordado no contrato, pelo que não cabe indenização. Os formandos pediram a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, e questionaram a forma como foram conduzidos a missa, a colação de grau, o baile de formatura e a homenagem aos pais e professores.

O relator, desembargador Sérgio Izidoro Heil, reconheceu a aplicação do CDC e entendeu que os eventos careceram de organização, como a falta de um profissional para recepcionar os convidados na missa. Na colação de grau, houve registro de atrasos de funcionários da empresa, erro no cenário, problemas com o som, ausência de telão e erro nos canudos, que deveriam ser personalizados.

Além do atraso, as recepcionistas eram despreparadas, conforme depoimentos - os próprios formandos tiveram de acomodar os familiares, na colação de grau.

“Estando plenamente demonstrado o dano moral sofrido pelos formandos, haja vista os momentos de insegurança, constrangimento e preocupação enfrentados, não tendo a empresa produzido qualquer prova capaz de desconstituir o direito dos autores, o pagamento de indenização por danos morais é medida que se impõe”, finalizou Heil. Ainda cabe apelação para os tribunais superiores. (Apelação Cível n. 2007.055725-6)



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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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