|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.04.22  |  Diversos   

Empresa é proibida de realizar shows sem pagar pelos direitos autorais das músicas

O Juízo da 2ª Vara Cível de Rio Branco deferiu o pedido de tutela de urgência provisória incidental, determinando a uma empresa que se abstenha de realizar eventos utilizando repertório protegido por direitos autorais.

Ainda, a juíza de Direito Thaís Khalil arbitrou multa de R$ 50 mil para cada evento em que ocorra a execução pública de obras musicais, literomusicais e fonogramas sem a autorização devida. Deste modo, a magistrada orientou sobre a necessidade de obter autorização de forma prévia.

O autor do processo é o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), que afirmou ter notificado o réu extrajudicialmente, porém sem ser atendido, já que não foi feito o pagamento devido, nem cadastro do evento.

Processo: 0702499-40.2022.8.01.0001

Fonte: TJAC

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