|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.07.10  |  Consumidor   

Empresa é condenada por inclusão indevida de nome nos cadastros restritivos de crédito

Uma loja carioca foi condenada a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a uma cliente que teve o seu nome incluído nos cadastros restritivos de crédito devido à apresentação de cheque pré-datado antes da data acordada, resultando no encerramento de sua conta corrente.

Em abril de 2004, a consumidora foi a uma das lojas da empresa e pagou as suas compras com cheque pré-datado, o qual a loja apresentou para compensação antes da data combinada, sendo ele devolvido duas vezes por falta de fundos. A cliente fez um acordo, mas não conseguiu reaver o seu cheque. Devido ao fato, ela perdeu a sua conta corrente e teve o nome incluído no rol dos maus pagadores.

“A referida verba indenizatória deve ser arbitrada com moderação, mas de modo a proporcionar compensação à lesada, diante do dissabor que sofreu, e servir para sinalizar a reprovação do Estado à conduta irregular provocadora do dano, atribuível ao réu demandado em juízo, de maneira que ela deve ser elevada”, afirmou o relator.

A decisão foi do desembargador Carlos José Martins Gomes, da 16ª Câmara Cível do TJRJ, que majorou o valor indenizatório, que antes era de R$ 1 mil, determinado na sentença de primeiro grau.(Proc. nº 0004395-61.2004.8.19.0011)



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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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