|   Jornal da Ordem Edição 4.258 - Editado em Porto Alegre em 18.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.10.21  |  Trabalhista   

Empresa é condenada em R$ 200 mil por más condições no ambiente de trabalho

Condições precárias no ambiente de trabalho, principalmente nos dormitórios dos motoristas, resultaram em uma condenação de 200 mil reais por dano moral coletivo a uma empresa de ônibus interestadual. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT).

O acórdão, que confirmou sentença da 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá, a empresa terá que realizar também uma série de melhorias no meio ambiente de trabalho, como garantir que os dormitórios tenham ventilação natural e artificial, iluminação que garanta segurança contra acidentes, condições de higiene e limpeza.

Entre outros itens, a empresa deverá ainda usar rampas e escadas fixas construídas de acordo com as normas técnicas oficiais e dar manutenção nos aparelhos de ar condicionado.

Segundo o relator da 1ª Turma, Desembargador Tarcísio Valente, a condenação dada pela 2ª Vara de Cuiabá foi mantida, já que a empresa não comprovou que realizou todas as adequações solicitadas pelo MPT. “O provimento jurisdicional se mostra necessário não só para regularizar o meio ambiente de trabalho, mas também evitar que a ré continue a desrespeitar as normas de índole trabalhista, bem como busca reparar os danos causados àquela coletividade de empregados por meio de indenização que a um só tempo puna e eduque o ofensor”, salientou.

O desembargador destacou, ainda, a necessidade de proporcionar boas condições no ambiente de descanso: “As obrigações são atinentes às condições de segurança e saúde no trabalho de categoria ordinariamente mais exposta ao risco de acidentes, os quais necessitam de ambiente hígido, seguro, adequado e saudável para os repousos entre viagens, visando com isso não só a segurança dos próprios empregados e passageiros, mas de toda a coletividade”.

Irregularidades

A decisão atende pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), que ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) em junho de 2020 a partir de uma denúncia recebida em 2015. Nela, foram narradas as precárias condições do meio ambiente do trabalho quanto aos alojamentos, banheiros, locais de refeição e instalações elétricas.

Conforme os laudos periciais apresentados no processo, diversas fiscalizações foram feitas no local destinado ao descanso dos trabalhadores, todos constatando irregularidades no ambiente.

Além das fiscalizações, foram realizadas, pelo MPT, diversas audiências administrativas com a empresa, tanto para regularizar as condições de trabalho como para assinar o Termo de Ajuste de Conduta, comprometendo-se com as melhorias no ambiente. Estas ações, no entanto, não surtiram o efeito esperado. Segundo o MPT, a ação foi proposta pela continuidade das irregularidades.

Leia a decisão

PJe: 0000413-45.2020.5.23.0002

Fonte: TRT23

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