|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.10.08  |  Dano Moral   

Empregada garante indenização por assédio moral

Uma empregada com filho recém-nascido teve garantido o direito a indenização por assédio moral, inclusive por ter sido obrigada a trabalhar em turno incompatível com o funcionamento de berçários e creches. A funcionária de uma rede de supermercados, que atuava em estabelecimento no município de Gramado, buscou no TRT4 a reforma de sentença que não reconheceu a ocorrência de assédio moral.

A 8ª Turma do TRT4 reformou a decisão de primeiro grau, condenando a empresa ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 16.600,00. A trabalhadora sofria perseguição por parte do gerente do supermercado, o qual praticava agressões repetidas e, inclusive, apropriava-se do crachá da funcionária, impedindo-a de registrar o ponto, mesmo estando trabalhando. A empregada também foi obrigada a trocar o turno de trabalho, da manhã para a noite, quando recém havia voltado da licença maternidade, mãe de um bebê de apenas cinco meses. De acordo com a relatora do acórdão, desembargadora Carmen Gonzalez, o assédio é evidente.

A magistrada ressalta que é fácil imaginar o sofrimento de uma mãe dividida entre a necessidade de manutenção de seu emprego por absoluto imperativo de sobrevivência, e as contingências da maternidade, não tendo com quem deixar seu bebê fora do horário de funcionamento de berçários e creches.

A desembargadora evidencia ainda a insensibilidade da empregadora, por tratar-se de multinacional de grande porte, com capacidade de absorção de inúmeros postos de trabalho, podendo tranquilamente realocar a trabalhadora em horário compatível. Da decisão, cabe recurso. (Processo 00036-2008-352-04-00-0 RO).




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Fonte: TRT4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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