|   Jornal da Ordem Edição 4.287 - Editado em Porto Alegre em 27.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.08.11  |  Dano Moral   

Editora é condenada por uso indevido de foto em revista

Modelo teve fotografia de ensaio para revista reutilizada em outra publicação, sem aviso prévio.

A Editora Abril S/A deverá indenizar modelo que teve fotografia de um ensaio fotográfico reutilizada em revista, sem autorização ou aviso prévio. A condenação estabeleceu indenização de 10 mil reais, por danos morais, e 500 reais, por danos materiais. A decisão foi da 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que confirmou sentença da comarca de Guaramirim (SC).

Consta nos autos que a requerente exercia a profissão de modelo na cidade de São Paulo (SP) e, em meados do ano 2000, encerrou sua carreira. Disse que seu último trabalho foi a produção de material fotográfico para a revista Ana Maria, da Editora Abril, publicada em 1999. No entanto, no ano de 2002 deparou-se com sua fotografia republicada na revista Viva Mais, também pertencente àquela editora.

Condenada em 1º grau, a Editora Abril apelou ao TJSC. Sustentou que a ex-modelo teria consentido o uso de sua imagem. Ela firmou que não valeria a pena investir em uma modelo que não atingira a fama para que o material fosse divulgado apenas uma vez. Além disso, a modelo sabia que as fotos ficariam guardadas em acervo da empresa para posterior utilização.
O relator da matéria, desembargador substituto Odson Cardoso Filho, afirmou que ficou comprovado que o uso de imagem ocorreu de forma indevida. "Os danos materiais consistem no valor que a ex-modelo deixou de receber pela utilização de sua imagem, visto que a empresa não precisou empregar novos valores para a confecção da fotografia utilizada em sua revista", finalizou o magistrado.
(Apel. Civ. n. 2010.065525-3)



Fonte: TJSC


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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