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NOTÍCIA

02.03.16  |  Concursos   

Desistência converte expectativa em direito para classificados em concurso municipal

Em seu voto, o relator da matéria considerou os dados apresentados em diligência pelo próprio Município, os quais indicaram o não preenchimento das vagas pelas desistentes

A desistência de três candidatas aprovadas em concurso público para o cargo de assistente técnico pedagógico converteu em direito líquido e certo a nomeação de duas candidatas que impetraram mandado de segurança contra ato do prefeito de um município do Alto Vale do Itajaí.

A decisão da 3ª Câmara de Direito Público do TJSC confirmou sentença da Comarca de Ituporanga, em recurso do Município. Elas foram classificadas em edital seletivo com nove vagas disponíveis, na 10ª e 11ª colocações, e não foram nomeadas.

Em seu voto, o desembargador substituto Júlio César Knoll, relator da matéria, considerou os dados apresentados em diligência pelo próprio Município, os quais indicaram o não preenchimento das vagas pelas desistentes.

"Logo, se existem duas vagas remanescentes, provenientes da desistência de dois candidatos regularmente convocados, certamente a Administração necessita do seu preenchimento, caso contrário tais vagas não estariam no edital, o que gera o direito subjetivo à nomeação dos candidatos aprovados seguintes", finalizou Knoll. A decisão foi unânime.

(Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.045723-3)

Fonte: TJSC

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