|   Jornal da Ordem Edição 4.289 - Editado em Porto Alegre em 02.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

01.04.10  |  Trabalhista   

Desertor do serviço militar tem salvo-conduto negado

O ministro Dias Toffoli negou liminar do HC 103143 impetrado por J.S.R., acusado de deserção do serviço militar no Amazonas. Ele pedia na liminar ao Supremo salvo-conduto e a suspensão do termo de deserção na parte que determina seu recolhimento à cadeia. No mérito, o HC pede o trancamento e arquivamento da ação penal e da IPD.

Segundo a defensoria pública, que atua em favor de J.S.R., ele já teria cumprido 14 meses e 13 dias de serviço militar obrigatório – portanto mais de um ano – ao longo de dois períodos intercalados por uma deserção. J.S.R. teria sido incorporado ao serviço militar em 1 de março de 2008 e passou a se ausentar em 22 de novembro de 2008. Foi preso em flagrante por roubo em 4 de dezembro do mesmo ano e voltou ao serviço militar até 8 de abril, data a partir da qual foi novamente considerado desertor por faltas.

J.S.R. recorreu ao Supremo contra o STM, que em acórdão se recusou a arquivar o processo de deserção por considerar que a contagem do tempo de prestação do serviço militar se interrompe pela deserção.

De acordo com Dias Toffoli, não foi juntada ao processo a comprovação de  tempo de serviço militar cumprido, por isso, o ministro determinou que o STM informe as datas antes de o mérito ser julgado.

“Solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora [o STM] para que informe a data em que o paciente ingressou nas forças armadas, bem como a data em que teria supostamente cumprido a totalidade do seu tempo de serviço militar obrigatório”, determinou.





................
Fonte: STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro