|   Jornal da Ordem Edição 4.289 - Editado em Porto Alegre em 02.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

27.07.17  |  Advocacia   

Desagravo Público em Nova Prata defende prerrogativas da advocacia gaúcha

Foto: Caroline Tatsch - OAB/RS

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Na contínua luta pela defesa das prerrogativas dos advogados do Rio Grande do Sul, a OAB/RS realizou mais um ato de Desagravo Público nesta terça-feira (25) na Câmara de Vereadores, desta vez a favor da advogada Cristiane Porto Y Castro, do município de Nova Prata. Representando o presidente da Ordem gaúcha, Ricardo Breier, o secretário-geral, Rafael Canterji, conduziu os trabalhos.

Canterji afirmou, em seu discurso, que o ato é uma das mais nobres missões institucionais: “Nós, que nos últimos 10 anos, iniciados pela gestão do hoje presidente do Conselho Federal, Claudio Lamachia, buscamos aproximação não apenas da advocacia, mas de todos os Poderes, buscamos a melhoria de gestão interna, possibilitando que a Ordem alcançasse novos patamares e, acima de tudo, reduzimos o confronto entre as instituições, dando prioridade ao diálogo como forma de resolução de problemas”, argumentou.

“Essa cultura foi seguida pelo ex-presidente Marcelo Bertoluci e seguida pelo nosso presidente Ricardo Breier. No entanto, essa cultura do encontro não inviabiliza o agir quando há violações de prerrogativas”, reiterou. “Não se trata de direito individual, nem de favor. Quando exercemos nossa atividade profissional, defendemos também as prerrogativas da cidadania”, disse.

“Não podemos jamais abrir mão de reafirmamos, perante toda a sociedade, que as prerrogativas devem ser sempre respeitadas. Quando um advogado é atingido, todos os outros são e também a cidadania. O Ato de Desagravo, garantido pelo nosso Estatuto, é a mais aguda das medidas que a Ordem deve tecer, pois ela não tolera violação dos nossos direitos profissionais. Estamos vigilantes. Somos todos um só”, ratificou.

O presidente da subseção de Nova Prata, Alcione Grazziotin, garantiu que o momento foi importante e especial para a advocacia do município. “Este evento representa a efetiva defesa das nossas prerrogativas. Demonstra que o advogado que está no interior não está sozinho e que, embora haja a distância física da seccional, estamos todos protegidos pela OAB/RS”, declarou.

O caso

“A Ordem dos Advogados do Brasil, Secional do Rio Grande do Sul, pela firmeza de suas ações, ratifica, aqui, o compromisso de sempre exigir o respeito às prerrogativas do advogado no exercício do seu mister, pois, dentre as suas atribuições, está a de garantir o livre exercício da profissão, exigindo que as autoridades e servidores públicos dispensem ao advogado(a) tratamento compatível com a dignidade da advocacia”, segundo a Nota de Desagravo, lida em alto e bom som pela conselheira seccional Kalin Rodrigues.

Como conselheira relatora, Kalin contou que, conforme os autos, após emitir parecer a respeito da instalação de Comissão de Inquérito Parlamentar (CPI) na Câmara de Vereadores de Nova Prata, a advogada Cristiane Porto Y Castro foi ofendida pelos vereadores no exercício da advocacia nas sessões da Câmara, datadas de 14 e 21 de outubro de 2013 e 04 de novembro de 2013. A sessão, na época, ainda estava sendo transmitida pelo site oficial à comunidade.

Ainda, segundo a conselheira relatora, foi deferido, em sessão do Conselho Pleno, o desagravo, como mecanismo necessário para assegurar a dignidade do profissional, então violada, e para efetivar a reputação de toda a classe dos Advogados nos termos do artigo 7º, XVII do EAOAB, artigo 18 seus §§ do Regulamento Geral da OAB. “Não pode haver práticas abusivas, excessos ou ofensas contra a honra alheia, ou ainda a cooptar a independência e imparcialidade de terceiros, colocando-os a mercê de seus anseios”, assegurou Kalin.

Desagravada: “Fatos inaceitáveis em um Estado Democrático de Direito”

A advogada desagravada afirmou que o ato não tem finalidade de vingança, mas tem o objetivo de demonstração de solidariedade e de repúdio às ofensas praticadas contra ela: “Naquele momento, fui ofendida e impedida de realizar meu ofício”, contou. “O que abalou profundamente o meu desenvolvimento profissional e pessoal. Portanto, agradeço imensamente a nossa OAB/RS, que não mediu esforços para a realização deste ato, em uma demonstração de que não medirá esforços para defender um advogado, fazendo valer a lei e defesa de nossas prerrogativas profissionais”, reiterou.

Representando a Câmara de Vereadores, o vereador Gilmar Peruzzo agradeceu as colocações, como parlamentar. “Este evento valoriza o advogado, como um marco de respeitabilidade para aqueles que aduram na dura tarefa da advocacia”, argumentou.

Desagravo Público: instrumento de defesa dos direitos

O Desagravo Público é uma medida do Conselho Pleno da OAB/RS em favor de um advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia. A Ordem disponibiliza todo o suporte jurídico ao profissional, tanto em ação penal quanto em eventual ação civil.

 

Presenças

Estavam presentes na solenidade: Presidente da subseção de Nova Prata, Alcione Grazziotin; vice-presidente da subseção de Nova Prata, Graziela Casanova Gaparetto; secretária-geral da Subseção de Nova Prata, Maria Madalena Cassol Lima; secretário-geral adjunto, Heitor Dionísio Magoga; tesoureira da subseção de Nova Prata, Adriana Pertile; ex-presidentes da subseção de Nova Prata, Geraldo João Agustini e Ely Vassalo Prates.

 

Caroline Tatsch
Jornalista

Fonte: OAB/RS

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