|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.02.11  |  Constitucional   

Demonstrada união estável, é possível inclusão de companheira em plano de saúde

A 1ª Câmara Cível do TJRS manteve a inclusão da companheira de um segurado do IPERGS como sua dependente junto ao plano de saúde gerido pelo Instituto. A decisão foi unânime, confirmando sentença proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria.

A apelação foi interposta pelo IPERGS argumentando que, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 12.134/04, para ser considerada dependente do segurado, é necessário comprovar a condição de companheira há mais de dois anos, o que não teria ficado nos autos.

O desembargador e relator da matéria enfatizou que, a partir do novo sistema adotado no Estado (Leis Estaduais Complementares nº 12.065/04, 12.066/04 e 12.134/04), ficam separadas em órgãos distintos a prestação de previdência e a assistência social pelo IPERGS, e o plano chamado IPE-Saúde.

O magistrado destacou que, para o novo regramento disciplinado na Lei Complementar Estadual nº 12.134/04, o art. 5º da referida legislação elenca o rol de possíveis dependentes do segurado.

Art. 5º - Para efeitos desta Lei Complementar, o segurado poderá requerer a inscrição no Plano IPE-Saúde, na condição de dependente, quando devidamente qualificado:

(...)

III – do convivente, independentemente da identidade ou oposição de sexo, que mantenha relação de fato com o segurado caracterizada por período superior a 2 (dois) anos ou por filho em comum;

(...)

Para o desembargador, no caso, o autor demonstrou o preenchimento dos requisitos legais, comprovando a alegada união estável, com documentos que demonstraram que ele residia com sua companheira, desde o ano de 2004. “Está amplamente demonstrada a existência de união estável hábil a amparar a inclusão da companheira da parte autora como dependente junto ao IPE-Saúde”, concluiu o magistrado. Apelação cível 70039833157

Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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