|   Jornal da Ordem Edição 4.265 - Editado em Porto Alegre em 27.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.03.21  |  Trabalhista   

Decisão liminar permite que servidora trabalhe de forma remota

 

Uma servidora do município de Mariana Pimentel (RS) teve concedido pedido em mandado de segurança, permitindo que ela siga trabalhando de forma remota.

A decisão liminar, conforme o pleito, suspende ato do prefeito local que havia determinado o deslocamento da funcionária da educação para escola em zona rural na região, já em meio ao sistema de bandeira preta do Modelo de Distanciamento Controlado, definido pelo Governo estadual.

A Juíza de Direito, Uda Roberta Doederlein Schwartz, da Comarca de Barra do Ribeiro, foi quem apreciou o caso: “Em análise dos fundamentos apresentados pela parte autora, tem-se que, diante do número alarmante de infectados, colocaria em risco a impetrante e sua família, ferindo as medidas de afastamento determinadas pela administração pública”.

Para a magistrada, na contrapartida entre dois direitos fundamentais, “o interesse de natureza coletiva deve prevalecer, especialmente por se tratar do direito à saúde e à vida da população de Mariana Pimentel”, concluiu.

Cabe recurso da decisão.

Processo eletrônico 5000338-60.2021.8.21.0140

Fonte: TJRS

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