|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.08.08  |  Trabalhista   

Contrato de gaveta gera liberação de penhora sobre imóvel para fins trabalhistas

A venda de imóvel por meio de contrato não levado a registro no cartório de imóveis, também conhecido como contrato de gaveta, embora não transfira a propriedade para os fins da lei civil (artigo 1245 do Código Civil), gera efeitos entre as partes e demonstra a realização do negócio jurídico de compra e venda efetivamente havido entre elas. Inexistência de fraude a execução quando o imóvel é vendido mais de três anos antes do ajuizamento da ação principal, ainda que o registro em cartório ocorra no curso da ação.
 
Assim, a 8ª Turma do TRT4 deu provimento a agravo de petição, interposto de decisão da 4ª Vara do Trabalho de Pelotas, para determinar a liberação da penhora judicial sobre o imóvel. Conforme a relatora Maria Cristina Ferreira, o objeto da ação é a desconstituição da penhora sobre o imóvel. O juízo de origem julgou improcedente a pretensão da agravante, ao fundamento de que a alienação do imóvel se deu em fraude à execução.
 
O bem foi objeto de promessa de compra e venda em 28 de janeiro de 1999, pago no ato da assinatura. A reclamatória trabalhista culminou com a penhora do imóvel da presente ação em 17 de outubro de 2006. É absolutamente certo que o imóvel foi vendido e integralmente pago em 28 de janeiro de 1999, mais de três anos antes, portanto, do ajuizamento da ação principal, em 24 de julho de 2002. Cabe recurso. (Proc. nº 01091-2007-104-04-00-7).
 


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Fonte: TRT4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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