|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.07.22  |  Trabalhista   

Contagem do salário-maternidade durante períodos de internação do bebê deve ser suspendido

O que se busca proteger é a mãe e o filho, especialmente o direito da criança à convivência materna, ainda que de maneira intercalada por diversas altas e novas internações. Com este fundamento, a 4ª Vara Federal de Passo Fundo concedeu a uma mãe o direito de receber o benefício do salário-maternidade com duração de 120 dias, devendo ficar suspenso nos períodos de internação. A sentença, do juiz José Luis Luvizetto Terra, foi publicada hoje (29/4).

A mãe ingressou com a ação contra o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) em maio do ano passado. Ela contou que seu filho nasceu, em maio de 2020, com uma grave doença cardíaca, necessitando de acompanhamento permanente e ininterrupto.

Narrou que, em um ano de vida, ele permaneceu cerca de dez meses internados. Em função disso, pediu à autarquia previdenciária a extensão do salário-maternidade, mas teve o pleito negado.

O INSS defendeu-se argumentando que as hipóteses de prorrogação do salário-maternidade estão definidas na lei e que, neste rol, não se incluem o parto prematuro ou a internação em Unidade de Terapia Intensiva. Assim, diante da inexistência de autorização legislativa, eventual provimento jurisdicional que determine a prorrogação estaria usurpando a função do Poder Legislativo.

Julgamento

Ao analisar o caso, o juiz federal José Luis Luvizetto Terra apontou que a autora, após o parto, enfrentou diversas internações do recém-nascido em razão da cardiopatia congênita. O magistrado trouxe para sua decisão um julgamento do Supremo Tribunal Federal e outro da 1ª Turma Recursal da Justiça Federal do RS. Ambos envolvem a prorrogação do salário-maternidade quando ocorre a internação prolongada do bebê.

Terra ressaltou que as duas decisões enfrentaram uma situação mais simples, ou seja, uma única internação em que o benefício foi suspenso no período hospitalar, reiniciando a contar uma única vez da data da efetiva alta médica. Entretanto, para ele, o fundamento principal vale para o presente caso, já que “a unidade a que se busca proteger é a mãe e o filho, especialmente o direito do filho à convivência materna, ainda que de maneira intercalada por diversas altas e novas internações”.

“Deste modo, resta claro que será devido o pagamento do salário-maternidade após cada alta, bem como deverá ser suspenso o benefício no caso de novas internações, com pagamento até o prazo máximo de 120 dias em que a autora esteve em efetiva convivência com o seu filho fora do ambiente hospitalar”.

O magistrado julgou procedente a ação condenando o INSS a realizar os pagamentos vencidos do salário-maternidade à autora. Cabe recurso da decisão às Turmas Recursais.

Fonte: JFPR

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