|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.05.23  |  Internet   

Conta de cooperativa médica em rede social deve ser reativada

O Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco decidiu conceder tutela provisória para determinar que a empresa moderadora reative a conta de uma cooperativa médica na plataforma da rede social.

A decisão, da juíza de Direito Zenice Cardoso, titular da unidade judiciária, publicada na edição nº 7.388 do Diário da Justiça eletrônico (DJe) considerou que restou comprovada, nos autos do processo, a presença dos requisitos legais para concessão da medida excepcional.

Entenda o caso

Os representantes legais da cooperativa médica alegaram que a conta na rede social foi bloqueada, por suposto descumprimento das diretrizes de utilização da plataforma digital, o que teria resultado em prejuízos comerciais para a empresa, que realiza propagandas e venda de planos de saúde através do perfil.

De acordo com a parte autora, foi buscada uma solução para o problema pela via administrativa, a qual, no entanto, não obteve êxito, o que levou ao ajuizamento de obrigação de fazer com pedido de tutela provisória em desfavor da plataforma digital.

Decisão

Ao analisar o pedido, a juíza de Direito Zenice Cardoso entendeu que os requisitos necessários à concessão da medida excepcional estão suficientemente demonstrados nos autos do processo judicial.

Além dos chamados fumus boni iuris (a ‘fumaça do bom direito’, ou seja, a probabilidade do direito) e periculum in mora (o ‘perigo da demora’), a magistrada também verificou não haver perigo de irreversibilidade da decisão.

“A parte autora demonstra a existência negativa da empresa demandada em proceder a reativação da conta no aplicativo Instagram, entretanto, a referida negativa é genérica, com aviso de descumprimento das diretrizes da plataforma, entretanto, não há um motivo plausível para a suspensão da conta”, registrou a titular da 1ª Vara Cível na decisão.

A decisão que autoriza a concessão da tutela provisória também cita a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca do tema e destaca que a conta no Instagram “é uma ferramenta utilizada pela empresa para promoção de vendas e comunicação com clientes, sendo que a suspensão do serviço acarreta prejuízos”.

O mérito da ação, é de se esclarecer, ainda será julgado em momento posterior pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, ocasião em que a medida antecipatória poderá ser confirmada ou mesmo revista, a depender das provas que serão apresentadas pelas partes durante a fase de instrução processual.

Processo: 0704580- 25.2023.8.01.0001

Fonte: TJAC

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