|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.07.10  |  Consumidor   

Consumidores expostos a constrangimento durante o período de inadimplência podem receber indenização

Estar na condição de inadimplente não justifica que o consumidor seja exposto ao ridículo no momento da cobrança. Apesar de previsto no Artigo 42 do CDC, esse direito parece passar despercebido pelas empresas, ou pior, elas acreditam que não serão acionadas judicialmente e mantêm a prática irregular.

Segundo a Associação de Assistência ao Consumidor e Trabalhador (Anacont), é possível ganhar até 60 salários mínimos, ou seja, R$ 30.600 em indenização por dano moral com ação nos Juizados Especiais Cíveis.

Como se não bastasse ser cobrada por dívida que não fez, uma aposentada foi constrangida diversas vezes pelos funcionários de empresa de cartão de crédito. Após cinco meses de negociação em vão, ela ingressou na Justiça por danos morais. “Sempre paguei minhas faturas em dia. Todos os meses a cobrança chegava com multas. Sofri constrangimentos e pedi danos morais”, conta a senhora, que recebeu R$ 4 mil após acordo com a empresa.

Se durante a cobrança o consumidor constatar que foi constrangido física ou moralmente, que sofreu afirmações falsas ou outro procedimento que tenha interferido no trabalho, descanso ou lazer, é necessário procurar a Delegacia de Defesa do Consumidor. E, posteriormente, ingressar na Vara Criminal. A violação do Artigo 71 do código leva à detenção de três meses a um ano, além de multa.

O QUE FAZER PARA GARANTIR OS DIREITOS

RECADO COM VIZINHO

O inadimplente que chegar em casa e descobrir que a empresa credora deixou recados com vizinhos, deve registrar Termo Circunstanciado (TCO), equivalente ao Boletim de Ocorrência, na Delegacia do Consumidor. O documento será encaminhado ao Juizado Especial Criminal. É possível ajuizar ação para reparação do dano moral.

SECRETÁRIA ELETRÔNICA

As empresas não podem deixar recados em secretárias eletrônicas. O consumidor deve guardar as gravações. Junto a outras práticas abusivas, podem levar o fornecedor à condenação por danos morais. Semelhante ao caso anterior, é mais uma tentativa de causar embaraço diante de amigos e parentes.

DÍVIDAS DE CONDOMÍNIOS

O caso não se aplica ao Código de Defesa do Consumidor, por não se tratar de uma relação de consumo. No entanto, os condôminos em atraso não podem ser constrangidos. É necessário fotografar os cartazes expostos, registrar o TCO e ingressar no Juizado Especial de Pequenas Causas pedindo dano moral.

CHEQUE SEM FUNDOS

Cheques sem fundos expostos em comércio é prática abusiva e configura constrangimento ilegal. É preciso fotografar o fato e registrar o TCO.

LIGAÇÃO DURANTE O SONO

A cena é um exemplo de prática abusiva e infração penal. É preciso juntar testemunhas, gravações de áudio e vídeo. É necessário registrar o TCO.




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Fonte: O Dia Online

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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