|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.09.17  |  Consumidor   

Consumidora será indenizada por não receber celular comprado pela internet

A mulher realizou a compra em dezembro, com previsão de 15 dias para a entrega. O pagamento foi efetuado no cartão de crédito, mas o aparelho nunca foi entregue.

Uma consumidora deverá ser indenizada após comprar um celular pela internet e não receber o aparelho ou o estorno de seu dinheiro. A decisão é do juiz de direito da vara do Juizado Especial Cível e Criminal do foro de Arujá/SP, Sandro Cavalcanti Rollo, que fixou o valor em 5 mil reais.

A mulher realizou a compra em dezembro com previsão de 15 dias para a entrega. O pagamento foi efetuado no cartão de crédito, mas o aparelho nunca foi entregue. Procurada, a empresa informou que a compra havia sido cancelada, mas a consumidora jamais recebeu o estorno. Inconformada, a consumidora ajuizou ação requerendo indenização por danos morais. O magistrado entendeu que a loja desrespeitou a mulher ao não informar a ausência do produto e não devolver o dinheiro efetivamente pago, tendo tido "conduta desidiosa" em apresentar solução à autora. Asseverou, ainda, que os danos morais impostos possuem dupla finalidade.

"De um lado, busca confortar a vítima de um ato ilícito, que sofreu uma lesão de cunho íntimo, a qual não se consegue avaliar, porém é possível estimá-la. De outro, nos termos da teoria do desestímulo, é necessária a imposição de uma multa de cunho repressivo ao infrator, com o intuito de que fatos semelhantes ao ocorrido não mais se repitam."

Ao concluir, condenou a loja ao pagamento de indenização por danos morais à consumidora. Ela foi representada pelo advogado Sérgio Rosa Junior.

Processo: 1000410-13.2017.8.26.0045

Fonte: Migalhas

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