|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

19.05.22  |  Consumidor   

Consumidor que não teve a compra entregue deve ser ressarcido

Um cliente que adquiriu um videogame, pagou por meio de aplicativo de celular, e não recebeu o produto, que seria entregue em até quarenta dias, ingressou com uma ação contra a empresa de comércio de games. O autor afirmou não ter conseguido resolver a questão administrativamente.

A juíza leiga que analisou o caso observou que o requerente comprovou que realizou o pagamento no valor de R$ 2.899,99 pelo produto, que não foi entregue, razão pela qual deve ser restituído. Quanto ao pedido de indenização por danos morais, também feito pelo consumidor, a julgadora entendeu que o descumprimento contratual não gera, por si só, o dever de indenizar.

Contudo, a sentença, homologada pelo juiz do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz, entendeu que, no caso, ficou nítido o descaso da parte ré para com a parte consumidora, cuja conduta acarretou gasto de tempo e esforço para obtenção do valor pago pelo produto. Assim sendo, o valor da indenização por danos morais foi fixada em R$ 2 mil.

Processo: 5005062-84.2021.8.08.0006

Fonte: TJES

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