|   Jornal da Ordem Edição 4.287 - Editado em Porto Alegre em 27.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

11.04.24  |  Dano Moral   

Construtora é condenada em danos morais por atraso na entrega de imóvel

Uma construtora foi condenada ao pagamento da quantia de R$ 10 mil, a título de danos morais, pelo atraso na entrega de um imóvel. A decisão é da 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba no julgamento da Apelação Cível nº 0809280-18.2019.8.15.2001, oriunda da 15ª Vara Cível da comarca da Capital.

De acordo com o caso, o prazo de entrega do imóvel era de 12 meses, contados da assinatura do contrato, com cláusula de prorrogação por 180 dias úteis. Segundo a parte autora, a entrega estava programada para março de 2017, porém a construtora só veio entregar o empreendimento em junho de 2018, cerca de 450 dias de atraso em relação ao previsto no contrato.

Na primeira instância, a construtora foi condenada a pagar a quantia de R$ 5 mil de danos morais. O valor foi majorado no julgamento do recurso pela 2ª Câmara.

"No presente caso, entendo que o valor de R$ 10 mil se revela mais adequado, eis que em atenção à extensão do dano, ao comportamento dos envolvidos, às condições econômicas das partes, à repercussão do fato, além da observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, motivo pelo qual parece um valor justo", frisou o relator do processo, juiz convocado Aluízio Bezerra Filho.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: TJPB

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro