|   Jornal da Ordem Edição 4.287 - Editado em Porto Alegre em 27.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

31.05.17  |  Advocacia   

Conselho Pleno da OAB/RS aprova Desagravo Público à advogada desrespeitada por juíza em Pelotas

Na tarde da sexta-feira (19), o Conselho Pleno da OAB/RS aprovou o pedido de Desagravo Público à advogada Patrícia Madruga da Silva. A profissional foi desrespeitada pela juíza do trabalho de Pelotas, Ana Ilca Harter Saalfeld, que determinou sua retirada da sala de audiência.

De acordo com os autos do processo, o Desagravo Público foi solicitado devido ao que ocorreu na 4º Vara do Trabalho de Pelotas, onde a magistrada humilhou e desrespeitou a advogada diante dos clientes. Durante a audiência, a juíza afirmou que não poderia prosseguir, pois a profissional estaria fazendo deboches, portanto, determinou que ela se retirasse, após ter a determinação negada, ordenou que não lhe dirigisse o olhar e voltasse a cabeça para o chão.

Conforme o voto do relator, o conselheiro seccional Dorival Ipê, o ocorrido extrapola mero desentendimento entre o advogado e o magistrado na questão processual: “Não se pode definir, sob hipótese alguma, que um magistrado determine a saída de um advogado da sala de audiências. O Estatuto da Advocacia e da OAB assegura que não existe hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público. As agressões perpetradas atingiram a honra de um profissional da advocacia de forma desproporcional”, finalizou.

O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, informou que a entidade sempre irá atuar quando um advogado tiver a sua prerrogativa violada: “Quando um colega tem um direto cerceado, toda a nossa classe é atingida, da mesma forma que o cidadão tem a sua voz calada perante o Judiciário. O nosso peso institucional será proporcional à nossa responsabilidade de fazer valer o que a Constituição nos legitima: defender a cidadania”, informou.

Desagravo Público

Conforme o Estatuto da OAB, o Desagravo Público é uma medida do Conselho Pleno da OAB/RS em favor de um advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia. A Ordem disponibiliza todo o suporte jurídico ao profissional, tanto em ação penal quanto em eventual ação cível.

Fonte: OAB/RS

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