|   Jornal da Ordem Edição 4.284 - Editado em Porto Alegre em 24.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.04.11  |  Constitucional   

Confirmada ilegalidade de greve de professores da rede estadual

O Pleno do TJMA negou recurso do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Maranhão (Sinproesemma) que pleiteava a reconsideração da decisão do desembargador Marcelo Carvalho, na qual ele determinou a suspensão da greve dos professores da rede estadual de ensino e o retorno imediato dos educadores às salas de aula, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 50 mil e desconto dos dias paralisados nos contracheques dos servidores.

O Sindicato sustentou que a decretação da ilegalidade da greve mereceria ser reformada e apontou como um dos motivos o fato de o desembargador ter argumentado que a greve foi deflagrada sem esgotar as negociações com o governo do estado.

No voto que julgou o pedido de reconsideração do Simproesemma, Marcelo Carvalho foi acompanhado por unanimidade e destacou o dia de envio da proposta de negociação, datada de 25 de fevereiro de 2011, enquanto a deflagração da greve foi no dia 23 do mesmo mês.

O desembargador observou que o Sindicato não atentou para o esgotamento da via amistosa no sentido de solucionar o conflito e citou a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do STF, do dia 5 deste mês, negando a reclamação do Sindicato e confirmando a decisão do TJMA.

Fonte: TJMA

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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