|   Jornal da Ordem Edição 4.278 - Editado em Porto Alegre em 16.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.05.15  |  Internet   

Condenado por depreciar função de servidora em rede social

O réu recorreu da decisão, alegando que em nenhum momento quis ridicularizar a autora, mas sim, começar um debate sobre as diferenças salariais entre concursados e não-concursados, sem violar a intimidade da vítima.

A 1ª Turma Recursal Cível condenou, por unanimidade, réu acusado de depreciar o cargo de uma servidora pública no Facebook. Ele pagará R$ 1.500,00 por danos morais.

A autora do processo se viu ridicularizada pela parte ré ao ler uma publicação na rede social, que continha palavras depreciativas sobre o seu cargo e função. Em 1º Grau, na Comarca de Taquara, havia sido estabelecido o pagamento de R$ 5 mil, por configuração de dano moral.

O réu recorreu da decisão, alegando que em nenhum momento quis ridicularizar a autora, mas sim, começar um debate sobre as diferenças salariais entre concursados e não-concursados, sem violar a intimidade da vítima.

De acordo com juiz de Direito Roberto Carvalho Fraga, relator do processo, de fato, a parte ré admitiu que publicou as informações acerca da vida funcional da autora, que possuíam expressões depreciativas. Assim considerou a necessidade de indenizar o abalo causado, pois houve ofensa aos atributos da personalidade.

Entretanto, entendeu que o caso deveria equiparar-se a outros análogos, reduzindo a indenização para R$ 1,5 mil. Votaram de acordo os magistrados Fabiana Zilles e Pedro Luiz Pozza.

Proc. 71005153390

 

Fonte: TJRS

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