|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.10.15  |  Criminal   

Condenada por apropriação de verbas públicas tem pena aumentada

A acusada apropriou-se de dinheiro público quando era diretora administrativa do estabelecimento prisional. Como supervisora de compras e contratações de serviços, teria desviado diversos pagamentos devidos a lojas e fornecedores, somando montante total de R$ 24.474.

Uma servidora pública condenada pelo crime de peculato teve sua pena aumentada pela 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. Na primeira instância a pena foi fixada em três anos de reclusão, em regime inicial aberto, mais pagamento de 15 dias-multa, com a privação de liberdade sendo substituída por serviços comunitários e prestação pecuniária. Porém, os desembargadores julgaram procedente a apelação interposta pelo Ministério Público e condenaram a ré a quatro anos, três meses e seis dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, mais o pagamento de 20 dias-multa, além de cancelarem a substituição da pena.

Consta dos autos que a acusada apropriou-se de dinheiro público quando era diretora administrativa do Centro de Detenção Provisória de Piracicaba. Como supervisora de compras e contratações de serviços, teria desviado diversos pagamentos devidos a lojas e fornecedores, somando montante total de R$ 24.474, fato que, segundo o relator, desembargador Marco Antonio Marques da Silva, “prejudicou pequenos fornecedores da região, bem como o estabelecimento prisional que deveria gerir de forma a satisfazer o interesse público”.

Assim, tanto o relator quanto os desembargadores Ricardo Tucunduva e Marcos Correa, que compuseram a turma julgadora, votaram por aumentar a pena. “Justifico o aumento pela continuidade delitiva, tendo em vista as circunstâncias de sua prática e a quantidade de delitos”, afirmou Marques da Silva.

Apelação nº 0031729-45.2006.8.26.0451

Fonte: TJSP

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