|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.06.16  |  Mediação   

Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região disponibiliza novo cadastro único de conciliadores e mediadores

A atualização e unificação dos cadastros é uma determinação do Conselho Nacional de Justiça

A partir desta quarta (1º), está disponível para os usuários o Cadastro Único de Conciliadores e Mediadores da Justiça Federal da 4ª Região. O sistema tem como objetivo cadastrar novos conciliadores e mediadores que estarão habilitados para atuar no Sistema de Conciliação (Sistcon) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná.

A atualização e unificação dos cadastros é uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução 125, que define que os tribunais devem criar e manter cadastro de mediadores e conciliadores para regulamentar o processo de inscrição e de desligamento.

Como ser um conciliador/medidador

Podem se inscrever profissionais graduados em qualquer curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, capacitados em curso ministrado pelo Sistcon ou por entidade habilitada e reconhecida pelo CNJ.

O Sistcon informa que a inscrição no cadastro é que legitima a participação no programa de Conciliação da 4ª Região como conciliador/mediador. Portanto, as antigas inscrições no portal do TRF4 deverão ser refeitas para que tenham validade. A solicitação deve ser feita no portal do eproc de cada estado, utilizando o Cadastro de Conciliadores e Mediadores.

A efetivação da inscrição no cadastro de Conciliadores será efetuada pelos Cejuscon (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) ou pelas varas federais da região da inscrição, somente após o comparecimento do inscrito portando a documentação necessária e a cópia dos documentos salva em PDF ou em pendrive.

Documentos necessários

Documento de identidade com foto e que indique o número do CPF; comprovante de residência; certificado de conclusão de curso de capacitação, com o conteúdo programático, realizado no Sistcon, ou em escola ou instituição de formação de conciliadores, observados os requisitos mínimos estabelecidos pelo CNJ; e diploma de graduação em curso de ensino superior, ou declaração equivalente, de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

 

Fonte: TRT4

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