|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

14.03.08  |  Consumidor   

Companhia de eletricidade é condenada por acusar consumidora de furtar energia

A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) foi condenada a reparar Rosa Helena da Silva em R$ 8 mil reais por danos morais. A decisão foi do desembargador da 3ª Câmara Cível do TJMG, Manuel Saramago.

De acordo com os autos, em outubro de 2006, Rosa solicitou inspeção e troca do medidor de energia elétrica de sua residência em Passos (MG), mas não foi atendida pela concessionária.

Cinco meses depois, a consumidora foi surpreendida por um funcionário da Cemig que verificou irregularidades no medidor da sua casa. O funcionário solicitou a presença de policiais que conduziram a mulher até a delegacia, sob alegação de furto de energia.

 A consumidora alegou que sofreu constrangimento e acionou a justiça pleiteando reparação por danos morais. Na primeira instância, o juiz Carlos Frederico Braga da Silva condenou a Cemig a pagar o valor de 100 salários mínimos.

Saramago reformou parcialmente a sentença, fixando a reparação em R$ 8 mil. No entendimento do magistrado, ficou comprovada as irregularidades no medidor, mas tais intervenções foram feitas devido a demora do atendimento. (Proc.nº:1.0479.07.126646-0/001(1)).



...........
Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro