|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

07.04.08  |  Legislação   

Comissão da Câmara aprova regra sobre procurador em ação trabalhista

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 6019/01, do Senado, que permite, nos processos trabalhistas de primeira instância, que qualquer uma das partes constitua procurador por meio de simples registro em ata de audiência. Com essa regra, fica dispensada a apresentação prévia de instrumento formal de concessão de poderes pela parte interessada (trabalhador ou empregador).

A constituição de procurador poderá ser feita por requerimento verbal do advogado interessado, com a concordância da parte representada. Atualmente, essa possibilidade não é prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto Lei nº 5.452/43).

Nos dissídios individuais e coletivos, a CLT garante às partes acompanhar o processo e serem representadas por advogados, sindicatos, solicitadores (auxiliares de escritório de Advocacia) e provisionados (pessoas autorizadas pela OAB a atuar em primeira instância).

O relator, deputado Fernando Coruja (PPS-SC), ressaltou que a proposta, por simplificar e agilizar o funcionamento da Justiça, resultará em economia processual. "Esse objetivo deve ser perseguido pela administração pública e principalmente pelo Poder Judiciário", afirmou. O projeto tramita em caráter conclusivo, em regime de prioridade e segue para o Plenário.



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Fonte: Agência Câmara



Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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