|   Jornal da Ordem Edição 4.287 - Editado em Porto Alegre em 27.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

31.07.09  |  Dano Moral   

Clube de futebol é condenado a indenizar sócios por mau comportamento de integrante de torcida organizada

Um casal ganhou o direito de receber indenização de R$ 5 mil por danos morais do Cruzeiro Esporte Clube, do qual são sócios, após terem sofrido agressões durante jantar promovido pela agremiação. A ação foi julgada pelo TJMG, que acatou o pedido dos sócios.

No processo o casal relatou que durante o evento promovido pelo Cruzeiro um grupo de outra mesa começou a arremessar bebidas alcoólicas em sua direção. Quando reclamou o homem foi agredido por um dos ocupantes da outra mesa, que se declarou integrante de uma torcida organizada. Após o fato o homem procurou o serviço de segurança evento.

Quando retornou a sua mesa soube que sua esposa também tinha sido agredia, tendo sido arremessado um copo de cerveja em seu rosto. O ato foi realizado pela mesma pessoa que o atacara anteriormente e que assim que percebeu sua presença, voltou a agredi-lo.

Na ação o casal reclamou que, tanto eles quanto suas filhas menores, sofreram fortes abalos emocionais. Consideraram que houve negligência por parte do clube ao promover tamanho evento sem cuidar satisfatoriamente da segurança dos seus sócios e usuários. De acordo com a reclamação cada um deles pagou o valor de R$ 85,00 pelo ingresso o que para o casal seria “valor suficiente para proporcionar aos presentes uma segurança adequada”.

A defesa do Cruzeiro argumentou que, conforme o boletim de ocorrência registrado pela polícia, a briga teria ocorrido fora das dependências do clube, “razão pela qual a ausência de segurança não lhe poderia ser imputada”.

Porém ao examinar o conjunto de provas reunido no processo, a juíza da 9ª Vara Cível de Belo Horizonte, Neide da Silva Martins, concluiu que a confusão ocorreu dentro do clube.

A magistrada ressaltou que, embora o evento danoso não possa ser diretamente atribuído ao clube, ele tem a sua responsabilidade pelo fato. Para a magistrada “o clube escolheu mal a prestadora dos serviços de segurança”, observou.

Para a apreciação do pedido de danos morais, a magistrada considerou que o evento concorreu potencialmente para o desencadeamento de um abalo psíquico do casal. Ela finalizou declarando: “Busca-se um momento de diversão e prazer para toda a família, e alcançaram, ao revés, o desprazer e a fúria de uma agressão, além da situação vexatória pela exposição diante de amigos e todos os presentes no evento”. (Proc. 0024.08.167704-9)



Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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