|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.08.17  |  Advocacia   

Cliente será indenizado por demora excessiva em fila de banco em Curitiba

Foi configurado o ato ilícito praticado pelo banco, consubstanciado na excessiva demora.

Um banco terá de indenizar um cliente que esperou por mais de uma hora na fila até ser atendido. A decisão é do 1º Juizado Especial Cível da comarca de Curitiba/PR. O homem teria se dirigido ao banco para pagar um boleto. Como não era possível o pagamento via eletrônica, teve de entrar na fila para ser atendido no caixa. O atendimento, no entanto, demorou mais de uma hora para ser realizado. Postulou, então, reparação pelos danos morais.

Para o juiz leigo Sérgio Henrique Sampaio Filho, foi configurado o ato ilícito praticado pelo banco, consubstanciado na excessiva demora. Confirmada a falha na prestação de serviço, entendeu cabível o pleito indenizatório. O magistrado destacou que não há que se falar que o cliente não comprovou os prejuízos, pois a jurisprudência considera, no caso, o dano moral in re ipsa, ou seja, que advém da própria conduta ilícita, dispensando-se a demonstração de efetivo prejuízo. A indenização foi arbitrada em 2 mil reais.

Processo: 0012178-06.2017.8.16.0182

Fonte: Migalhas 

Fonte: OAB/RS

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