|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.03.08  |  Consumidor   

Cliente recebe indenização por furto de carro em supermercado

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC confirmou sentença da Comarca de Itajaí que condenou a Comaso Comercial de Alimentos Sorocaba Ltda - Supermercado Compre Forte - ao pagamento de indenização por danos materiais de R$ 12, 8 mil a Claudemir Pereira de Souza pelo furto do seu veículo no estacionamento do supermercado.

Segundo os autos, em agosto de 2005, Souza trabalhava como fiscal de loja da empresa quando foi informado pelo segurança que seu carro havia sido roubado há poucos minutos.

Inconformado, foi até a delegacia mais próxima registrar o furto do carro e também do aparelho de som.

Condenado em primeira instância, o supermercado Compre Forte apelou ao TJSC sob o argumento de que não havia provas de que o automóvel de Souza estava realmente em seu estacionamento.

Para o relator do processo, desembargador Marcus Túlio Sartorato, as testemunhas ouvidas e o boletim de ocorrência registrado no mesmo dia do roubo comprovam que o veículo se encontrava nas dependências do supermercado. "O estabelecimento comercial que oferece estacionamento em área própria para comodidade de seus clientes, ainda que a título gratuito, assume, em princípio, a obrigação de guarda dos veículos, sendo assim responsável pelo furto e danificação", esclareceu o magistrado. A decisão da Câmara foi unânime. (Apelação Cível nº 2007.062900-7).


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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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