|   Jornal da Ordem Edição 4.265 - Editado em Porto Alegre em 27.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.07.21  |  Dano Moral   

Cliente que teve produto entregue em outro Estado deve ser indenizada

Uma noiva que teve seu vestido de casamento entregue em outro Estado teve garantido o direito de ser indenizada. O caso já tinha sido julgado, mas a empresa entrou com recurso e os membros da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco mantiveram a condenação da reclamada a pagar R$ 8 mil pelos danos morais sofridos pela consumidora.

Conforme os autos, a mulher comprou o vestido de noiva pela internet, em um site de vendas internacional, e o item foi entregue em endereço diverso ao dela, em outro estado. Além disso, a consumidora demorou para ser reembolsada do valor pago pelo produto. Por isso, o 1º Grau condenou a empresa, mas ela apresentou Recurso Inominado contra a sentença.

O relator do caso foi o juiz de Direito Cloves Augusto. Em seu voto o magistrado negou os argumentos da empresa, narrando que o extravio do vestido e a demora no reembolso do valor pago atrapalharam os planos do casamento da consumidora.

“Entrega em endereço equivocado e demora desarrazoada para reembolso que impediram a celebração de casamento na data agendada”, escreveu o juiz relator no Acórdão, publicado no Diário da Justiça Eletrônico da quarta-feira, 7.

Fonte: TJAC

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