|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.09.21  |  Dano Moral   

Cliente que teve nome negativado por banco será indenizada em R$ 7 mil

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento parcial ao recurso apelatório nº 0803421-55.2017.8.15.0261 para majorar de R$ 2 mil para R$ 7 mil a quantia, a título de dano moral, que uma instituição bancária deverá pagar a uma cliente que teve seu nome negativado. O caso é oriundo do Juízo da 4ª Vara Mista de Santa Rita. A relatoria do processo foi do desembargador Leandro dos Santos.

Em suas razões recursais, a parte autora requereu a majoração do valor arbitrado a título de dano moral no valor de R$ 10 mil, ante o arbitramento em valor ínfimo.

Para o relator do processo, o quantum indenizatório dos danos morais deve ser majorado, em atenção aos parâmetros utilizados pela 1ª Câmara e atendidos os pressupostos de razoabilidade e proporcionalidade. "Considerando a gravidade do ato ilícito praticado contra a autora, o potencial econômico da ofensora (reconhecida instituição bancária), o caráter punitivo compensatório da indenização, os parâmetros adotados em casos semelhantes e a negativação indevida em órgãos de proteção ao crédito, entendo que deve ser majorado o valor indenizatório para R$ 7.000,00", frisou.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: TJPB

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