|   Jornal da Ordem Edição 4.289 - Editado em Porto Alegre em 02.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

03.01.08  |  Legislação   

CCJ aprova projeto que exige lei para criação de cartórios

A CCJ aprovou proposta que exige a elaboração de lei estadual para que sejam criados novos cartórios extrajudiciais. A matéria de autoria do deputado federal Inocêncio Oliveira (PR-PE) ainda tem de passar por votação no plenário do Senado.

O assunto é polêmico, pois trata de competências de diferentes poderes. Atualmente, é o Judiciário, por meio de atos administrativos, que permite a realização de concursos para tabelião ou notário, que é o responsável pelo cartório. Pela proposta, a criação de novos cartórios teria de estar prevista em lei estadual.

Já os que criticam a proposta afirmam que a criação de novos cartórios seria dificultada com a exigência de lei estadual específica (em vez de ato administrativo do Judiciário), o que beneficiaria os cartórios que obtêm altíssimos rendimentos.

Até a Constituição de 1988, os cargos de tabelião ou notário e registrador eram "hereditários". Com a promulgação da Carta, passou-se a exigir concurso para o cargo.

Essa matéria, que altera a Lei dos Cartórios (Lei 8.935/94), foi aprovada na Câmara dos Deputados como PL 160/03. No Senado, a proposta está sendo apreciada sob a forma do PLC 7/05.

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Fonte: Agência Senado

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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