|   Jornal da Ordem Edição 4.287 - Editado em Porto Alegre em 27.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.08.11  |  Dano Moral   

Casal será indenizado por preservativo com defeito

Fabricante e farmácia deverão pagar 5 mil reais por danos morais.

A Johnson e Johnson e a Farmácia Parque Anchieta deverão indenizar em 5 mil reais, por danos morais, casal que teve o preservativo rompido durante relação sexual. A camisinha, produzida e comercializada pelas empresas em questão, estourou durante ato sexual, deixando fragmentos que só foram retirados do corpo da requerente mediante procedimento médico. Além disso, a falha de qualidade do produto expôs a requerente ao risco de gravidez, o que não era recomendado pelo seu ginecologista.

A fabricante, em contrapartida, argumentou que todos os produtos do mesmo lote foram avaliados, obtendo resultado satisfatório. O que, portanto, evidencia que o produto não apresentava defeito. Entretanto, a empresa não conseguiu provar a impossibilidade de ruptura, tampouco comprovou que o defeito ocorreu por uso incorreto do produto pelo consumidor.

O relator do caso, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, afirmou que "Os apelantes, sem dúvida alguma, viram-se numa situação constrangedora, pela exposição de um fato íntimo, que só aos dois dizia respeito, qual seja a própria relação sexual. O rompimento trouxe o dano moral".
(N º do processo: 0006002-28.2003.8.19.0211)


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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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