|   Jornal da Ordem Edição 4.287 - Editado em Porto Alegre em 27.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.08.10  |  Dano Moral   

Casa de shows é condenada por uso indevido de imagem

O Scala foi condenado a pagar R$ 5 mil, a título de danos morais, a uma cliente que foi fotografada durante uma festa no estabelecimento e teve sua imagem divulgada, sem autorização, no site da casa de shows. A decisão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio de Janeiro determina ainda que a foto seja retirada imediatamente, sob pena de multa.

A autora alega que esteve na casa de shows a fim de conhecer uma festa tradicionalmente promovida no estabelecimento. Na ocasião, foram tiradas algumas fotografias, posteriormente veiculados no site do Scala por meio de folder de divulgação do evento. A autora do processo pediu reparação por uso indevido da sua imagem.

Em abril deste ano, sentença do juiz Marco José Mattos Couto condenou a casa de shows a indenizar a cliente. Segundo ele, os danos morais são devidos quando se tem uma violação ao direito de imagem e esta gera uma situação vexatória, ou ainda quando a imagem é utilizada com intuito de lucro sem autorização do autor.

“Restou configurada a segunda hipótese, visto que a imagem da autora foi divulgada em ´folder´, ou seja, material publicitário de divulgação da festa promovida pela ré, configurando a finalidade econômica”, concluiu o juiz.

O Scala recorreu à Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, que manteve a sentença na íntegra. (Processo nº 2009.203.021839-6)

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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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