A decisão destacou, ante a intenção dos recorrentes de relacionar a outros a sua responsabilidade, de que o dever para com a saúde é solidariamente cabível a todas as esferas do Poder Executivo.
O Estado do Rio Grande do Sul e o município de São Leopoldo foram condenados a fornecer cadeira de rodas especial a homem com deficiência física e portador de esclerose lateral amiotrófica. A determinação unânime é da 21ª Câmara Cível do TJRS, confirmando decisão proferida na Comarca de São Leopoldo.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público (MP), narrando que o equipamento era fundamental para o paciente se locomover, podendo assim trabalhar e prover seu sustento e de sua família. Referiu que o aparelho pleiteado também corrige a postura e facilita a respiração do usuário. Acrescentou que o custo do equipamento é elevado, e que ele não tem recursos para sua aquisição.
No 1º grau, a juíza Adriane de Mattos Figueiredo determinou que a cadeira de rodas fosse custeada pelos réus. Ambos recorreram da decisão.
No recurso, a municipalidade defendeu ser competência estadual arcar com tratamentos e aparelhos especiais. Já o Estado afirmou que o fornecimento de cadeira de rodas possui regramento específico no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e, portanto, caberia à União atendê-lo.
O relator da apelação, desembargador Francisco José Moesch, enfatizou que a "repartição de responsabilidades feita entre os entes públicos não é oponível aos cidadãos e às pessoas que, de um modo geral, necessitem de medicamentos ou de aparelho médico". O magistrado estacou que os municípios, os Estados e a União são responsáveis solidários pelo fornecimento de recursos a quem necessite. Lembrou que, conforme a Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever estatal.
Apel. Cível nº: 70052729456
Fonte: TJRS
Marcelo Grisa
Repórter
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759