|   Jornal da Ordem Edição 4.289 - Editado em Porto Alegre em 02.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.07.17  |  Advocacia   

Breier entrega ao presidente do TRE/RS um ofício com manifestação contrário à redução de zonas eleitorais

O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, reafirmou, na tarde desta sexta-feira (07), a posição da entidade contrária à redução de zonas eleitorais no Rio Grande do Sul. Breier esteve reunido na sede do Tribunal Regional Eleitoral do RS (TRE/RS) com o presidente do órgão, desembargador Carlos Cini Marchionatti, e entregou um ofício formalizando o posicionamento da entidade. “Trata-se de retrocesso da possibilidade do eleitor se valer da Justiça Eleitoral. Estamos ao lado do TRE/RS nesta demanda”, frisou Breier.

O presidente da Ordem gaúcha explicou ao presidente do TRE/RS que esta realidade também chegou a partir de diálogos com presidentes de subseções de diversas regiões: “Estamos somando esforços. Por certo haverá prejudicialidade no que diz respeito à fiscalização do processo eleitoral”, completou Breier. Caso sejam adotadas as medidas determinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), presidido pelo ministro Gilmar Mendes, estima-se que mais de 30% das zonas eleitorais no Estado serão fechadas.

O desembargador Marchionatti agradeceu o apoio institucional da OAB/RS e destacou que o tribunal vem trabalhando para sensibilizar o TSE dos impactos negativos para milhares de cidadãos gaúchos. “Estamos buscando ampliar o diálogo com a ministra Rosa Weber, que é gaúcha e conhece nossa realidade, para buscar alterar essa situação”, explicou o presidente do TRE/RS.

O processo de rezoneamento das Zonas Eleitorais de todo o país vem sendo liderado pelo presidente do TSE. A resolução nº 23.512/2017, assinada por Gilmar Mendes, tira a autonomia dos TREs para a criação de normas e adequações das Zonas Eleitorais, como a redistribuição de eleitores para as zonas com menos de 10 mil eleitores. Ricardo Breier esteve acompanhado do presidente da Comissão Especial de Direito Eleitoral OAB/RS, Paulo Cardoso Moreira de Oliveira, e dos advogados Roger Fischer e Kalin Cogo Rodrigues.

Fonte: OAB/RS

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