|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

01.09.09  |  Consumidor   

Banco e transportadora de valores são condenados a indenizar cliente

A 19ª Câmara Cível do TJRJ aumentou de R$ 20 mil para R$ 40 mil o valor da indenização, por danos morais, a ser paga pelo Banco do Brasil e pela Transprev a uma cliente baleada numa tentativa de assalto, em 2002. A reclamante aguardava a vez de entrar na agência quando bandidos atacaram um carro-forte. Os seguranças reagiram e houve troca de tiros. A mulher foi atingida na perna e fraturou o fêmur esquerdo, ficando hospitalizada por 21 dias e afastada de seu trabalho por mais de 180 dias.

A sentença de 1ª instância havia reconhecido a responsabilidade do banco e da transportadora, condenando-as, solidariamente, ao pagamento de R$ 20 mil pelos danos morais sofridos, de R$ 11.834,39 pelos danos materiais, além de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. A autora, porém, apelou pleiteando o aumento da indenização, alegando que a ofensa suportada foi gravíssima e por pouco não perdeu a vida durante a tentativa de assalto. Também requereu o aumento dos honorários advocatícios para 20%.

Segundo o relator do recurso, desembargador Ferdinaldo Nascimento, o Banco do Brasil é responsável pelos atos da empresa terceirizada por ele contratada. "Os seguranças, ao atirarem ou trocarem tiros com os assaltantes, criaram uma situação de perigo para os clientes da agência bancária, dando causa a que a vítima acabasse por ser baleada", destacou.

"Desta forma, em razão do princípio da razoabilidade e tendo em vista que a indenização por dano moral visa a atingir caráter punitivo-pedagógico, por serem inquestionáveis os problemas graves trazidos ao psiquismo da autora, gerados pelos momentos angustiantes vividos e pela evidente falha do banco no dever de segurança, a verba indenizatória deve ser majorada para R$ 40.000,00", concluiu o desembargador. Os honorários advocatícios foram fixados em 15% sobre o valor da condenação. O banco interpôs recurso especial para que o caso seja reexaminado pelo Superior Tribunal de Justiça.(Proc.n° 2009.001.13338)



...............
Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro