|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.07.10  |  Consumidor   

Banco é condenado por conceder empréstimo sem adotar cautelas

O Banco Industrial S.A foi condenado, pela 1ª Câmara de Direito Civil do TJSC, ao pagamento de indenização no valor de R$ 35 mil, a título de danos morais e materiais, a uma mulher, por autorizar e realizar empréstimo consignado a pessoa diferente da titular da conta.

A consumidora descobriu o dano em maio de 2005, quando tentava realizar empréstimo consignado por meio de outro banco. A ela foi negada a transação, sob a alegação de que já havia tomado empréstimo do Banco Industrial SA. Entretanto, a apelante não firmou contrato com essa instituição. Posteriormente, ficou comprovado que a assinatura existente no contrato de empréstimo não coincide com a do documento de identidade dela.

 “Ao não tomar todos os cuidados pertinentes, ou seja, verificar a devida assinatura de quem estava contratando, agiu com culpa o réu e, assim, deve ser responsabilizado pelo abalo moral sofrido pela recorrente”, afirmou o relator da matéria, desembargador Carlos Prudêncio. O banco, que debitou na conta dela, parcelas referentes ao contrato, por quase um ano, também deverá restituí-las em dobro.

O magistrado explicou que o Código de Defesa do Consumidor garante a devolução em dobro do valor indevidamente pago, acrescido de correção monetária e juros legais. A decisão reformou sentença da Comarca de Videira. (Apelação Cível n. 2009.001632-3)




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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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